2g1c4a

Monumento Natural Serra do Gambá Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 442,00ha. Document area Decreto - 45471 - 21/09/2010 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2010 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 2b6824

Mapa 3451u

Municípios 1e82x

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 162i34

Municípios - MONAT Serra do Gambá 334g2c

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Jeceaba 4.973 2.407 2.988 23.625,00 443,72
100,00 %

Ambiente 426u1m

Fitofisionomia 12564v

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas 2z3f2q

Bacia Hidrográfica % na UC
Sao Francisco Alto 100,00

Biomas 1z5v5s

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 3sn44

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos h2l

Documentos Jurídicos - MONAT Serra do Gambá 6z3a40

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 45471 Criação 21/09/2010 22/09/2010 Fica criado o Monumento Natural Estadual Serra do Gambá, integrante do Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte - SAP Vetor Sul, no Município de Jeceaba, com área de 442,2214 hectares.  

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